Como denunciar crimes na internet
FAZENDO DENUNCIA DE CRIMES NA INTERNET
Muitas pessoas aproveitam a sensação de anonimato por trás da internet para fazer coisas que jamais teriam coragem de fazer na vida real, achando que nunca vão ser descobertas ou que não vai haver consequências.
Dentre os principais delitos cometidos, podemos citar:
- injúria (art. 140 CP);
- calúnia (art. 138 CP);
- difamação (art. 139 CP);
- ameaças (art. 147 CP);
- preconceito e racismo (art. 5º, § XLII CF);
- pedofilia (art. 241 ECA).
As redes sociais, por exemplo, são ferramentas muito importantes de comunicação, mas não devem ser usadas para ofender as demais pessoas, em hipótese nenhuma. Não podemos confundir liberdade de expressão com liberdade para dizer qualquer coisa. É normal discordar de religiões, pensamentos políticos e determinadas opções sexuais, porém é necessário debater de maneira educada, sem mencionar palavrões.
Quase sempre quem diz o que não deveria ter dito na web termina da seguinte maneira: acaba ganhando algum tempo de "fama", passando a ser visto com maus olhos; começa a receber comentários negativos nas redes; tranca o perfil no Twitter. Mais tarde, com medo, exclui a conta no Orkut; exclui o perfil no Facebook; fecha a conta no YouTube; apaga a conta no Twitter; fecha as contas de e-mail; perde amigos. E, na pior das hipóteses, ainda corre o risco de ser processado.
Crimes na internet podem parecer anônimos à primeira vista, quem comete se sente seguro atrás do computador. Talvez não saibam que sempre que publicam alguma coisa na rede, alguns dados são armazenados, como o endereço IP do computador, por questões de segurança. Através desses dados, depois de uma investigação bem feita, é possível localizar o indivíduo criminoso onde quer que ele esteja.
Se, navegando na internet, você encontrar alguma página da web com conteúdo ilegal, por favor denuncie. É muito fácil e você não precisa passar informações pessoais:
1) Visite o site da Safernet aqui;
2) Selecione o tipo de crime;
3) Informe a página da web e, de preferência, faça um comentário para explicar melhor a questão e ajudar nas investigações.
Se preferir, visite o site da Polícia Federal e preencha o formulário: http://denuncia.dpf.gov.br/. Lembre-se: nunca tente se vingar, nunca responda a uma ofensa. Se você for lesado, simplesmente denuncie, para que os culpados sejam punidos dentro da Lei.
* CP: Código Penal; CF: Constituição Federal; ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente
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Dentre os principais delitos cometidos, podemos citar:
- injúria (art. 140 CP);
- calúnia (art. 138 CP);
- difamação (art. 139 CP);
- ameaças (art. 147 CP);
- preconceito e racismo (art. 5º, § XLII CF);
- pedofilia (art. 241 ECA).
As redes sociais, por exemplo, são ferramentas muito importantes de comunicação, mas não devem ser usadas para ofender as demais pessoas, em hipótese nenhuma. Não podemos confundir liberdade de expressão com liberdade para dizer qualquer coisa. É normal discordar de religiões, pensamentos políticos e determinadas opções sexuais, porém é necessário debater de maneira educada, sem mencionar palavrões.
Quase sempre quem diz o que não deveria ter dito na web termina da seguinte maneira: acaba ganhando algum tempo de "fama", passando a ser visto com maus olhos; começa a receber comentários negativos nas redes; tranca o perfil no Twitter. Mais tarde, com medo, exclui a conta no Orkut; exclui o perfil no Facebook; fecha a conta no YouTube; apaga a conta no Twitter; fecha as contas de e-mail; perde amigos. E, na pior das hipóteses, ainda corre o risco de ser processado.
Crimes na internet podem parecer anônimos à primeira vista, quem comete se sente seguro atrás do computador. Talvez não saibam que sempre que publicam alguma coisa na rede, alguns dados são armazenados, como o endereço IP do computador, por questões de segurança. Através desses dados, depois de uma investigação bem feita, é possível localizar o indivíduo criminoso onde quer que ele esteja.
Se, navegando na internet, você encontrar alguma página da web com conteúdo ilegal, por favor denuncie. É muito fácil e você não precisa passar informações pessoais:
1) Visite o site da Safernet aqui;
2) Selecione o tipo de crime;
3) Informe a página da web e, de preferência, faça um comentário para explicar melhor a questão e ajudar nas investigações.
Se preferir, visite o site da Polícia Federal e preencha o formulário: http://denuncia.dpf.gov.br/. Lembre-se: nunca tente se vingar, nunca responda a uma ofensa. Se você for lesado, simplesmente denuncie, para que os culpados sejam punidos dentro da Lei.
* CP: Código Penal; CF: Constituição Federal; ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente
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